O PSD vai apresentar no Parlamento um projecto-lei que visa ajudar as famílias que não conseguem pagar o empréstimo da casa.
O conjunto de soluções vai permitir que as famílias em dificuldades possam reduzir, ou até mesmo interromper o pagamento da prestação entre seis a 18 meses. Por outro lado as pessoas em dificuldade podem também optar por entregar a casa ao banco, mas sem a perder, ficando a pagar uma renda com um valor inferior à prestação que eram então obrigados a cumprir.
1 - Medidas extraordinárias e temporárias
A quem se destinam
O regime extraordinário de protecção de devedores destina-se às famílias (casais, solteiros, viúvos ou divorciados) em situação económica muito difícil, que disponham apenas daquela habitação que se encontra hipotecada. Podem aceder todos os devedores que estejam já em incumprimento ou em processo de execução, desde que a casa não tenha sido ainda colocada em hasta pública.
Quem está em carência económica
Consideram-se em situação económica difícil os devedores em que pelo menos um membro do agregado se encontre desempregado e/ou tenha sofrido uma forte redução do rendimento e quando a taxa de esforço tenha aumentado para 55% do rendimento no caso dos agregados sem dependentes e 45% quando há dependentes.
Para poder aceder ao regime proposto pelo PSD é ainda necessário que o conjunto dos bens do agregado familiar não seja suficiente para fazer face à dívida da casa e que o rendimento anual bruto corrigido no momento do incumprimento não exceda os 25 mil euros. Estes critérios são cumulativos.
Fonte: Dinheiro Vivo
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